Os registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, serão efetuados pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse efeito.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 16/01/2020
Os registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, serão efetuados pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse efeito.