Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sátão
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Sátão, adiante designado por PMDFCI - Sátão, ou plano, de âmbito municipal, na sua área de abrangência, mereceu parecer prévio da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 21 de janeiro de 2019 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 10 de outubro de 2019, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital n.º 1268/2019 e publicado na Segunda Série do Diário da República n.º 219/2019, de 14 de novembro de 2019, de acordo com determinado nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho n.º 443-A/2018, de 5 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. Este contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
Caracterização física do concelho;
Caracterização climática;
Caracterização da população;
Caracterização do Uso e ocupação do solo, e zonas especiais;
Análise do histórico e casualidade dos incêndios rurais.
Enquadramento do plano no âmbito do Sistema de Gestão Territorial e no sistema Nacional de defesa da floresta contra incêndios;
Modelos de combustíveis, cartografia de risco e prioridades de defesa da contra incêndios florestais;
Cartografia de risco;
Objetivos e metas do PMDFCI;
Eixos estratégicos;
Estimativa de orçamento para a implementação do PMDFCI.
Condicionantes
Classe de perigosidade Muito Baixa - Outros espaços rurais (não florestal) (igual ou maior que) 10 m;
Classe de perigosidade Baixa - Outros espaços rurais (não florestal) (igual ou maior que) 15 m;
Classe de perigosidade Média - Outros espaços rurais (não florestal) (igual ou maior que) 20 m;
Classe de perigosidade Alta - Outros espaços rurais (não florestal) (igual ou maior que) 50 m;
Classe de perigosidade Muito Alta - Outros espaços rurais (não florestal) (igual ou maior que) 50 m;
Garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m, quando confinantes com terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
Quando inseridas ou confinantes com outras ocupações garantir, na sua implantação no terreno, a distância à estrema de uma faixa de proteção:
Nunca inferior a 10 metros em classe de perigosidade de incêndio rural Muito Baixa, ou;
Nunca inferior a 15 metros em classe de perigosidade de incêndio rural Baixa, ou;
Nunca inferior a 20 metros em classe de perigosidade de incêndio rural Média.
Rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrente da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água:
Conteúdo Material
O PMDFCI de Sátão - 2020-2029 é público, exceto a informação classificada, pelo que se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-satao.pt e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por esta entidade.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de incêndio rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
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