- 1 -A área de intervenção do Plano é constituída por solo urbano, compreendida pelas seguintes categorias de espaços identificadas na planta de implantação:
- a)Espaços de atividades económicas;
- b)Espaços de uso especial - equipamentos de utilização coletiva;
- c)Espaços verdes;
- d)Espaço canais e infraestruturas;
- e)Área de reserva.
- 2 -Os espaços referidos no número anterior refletem os usos neles admitidos, nos termos do presente regulamento.
Artigo 12.º — Qualificação do solo
Vigente desde: 10/05/2019