Na área de intervenção do Plano são interditas as seguintes ações:
- a)A deposição de resíduos agrícolas, de construção e demolição, hospitalares, industriais, inertes, perigosos e urbanos;
- b)A extração de inertes;
- c)A constituição de depósitos de lixo, sucata ou quaisquer outros materiais, com exceção do previsto no âmbito do presente plano;
- d)Novos usos que originem poluição atmosférica ou sonora, cujos valores ultrapassem os definidos legalmente, ou que acarretem perturbações na circulação automóvel.