- 1 -Os espaços de atividades económicas correspondem a áreas que se destinam a atividades económicas, bem como outras funções complementares, e integram parcelas destinadas aos seguintes usos, conforme identificados na planta de implantação e no quadro de edificabilidade das parcelas:
- a)Indústria;
- b)Indústria/Armazéns/Serviços/Comércio;
- c)Comércio e Serviços;
- d)Unidades de Gestão de Resíduos;
- e)Áreas de Reserva.
- 2 -As parcelas destinadas a indústria/armazéns/serviços/comércio, têm como objetivo diversificar a atividade existente na atual Zona Industrial de Porto de Mós, dar resposta à procura, permitir a fixação de novas empresas, dinamizar a estrutura funcional, criar novos postos de trabalho, consequentemente, fixar população no concelho.
- 3 -As parcelas destinadas a comércio e serviços, devem integrar tipologias arquitetónicas e de implantação distintas da restante área, destinadas a escritórios no piso superior, quando aplicável, e a estabelecimentos comerciais, de restauração e de serviços de apoio à área de localização empresarial no piso térreo, sendo admitida a construção de caves, desde que exclusivamente destinadas a estacionamento.
- 4 -As parcelas destinadas a unidades de gestão de resíduos têm como objetivo permitir a fixação de estabelecimentos que visem a recolha, o transporte, a valorização e/ ou eliminação de resíduos, como forma de minimizar o impacte negativo da produção e gestão de resíduos na saúde humana e no ambiente.
- 5 -A área de reserva destina-se à expansão do loteamento com alvará n.º 3/99.
Artigo 20.º — Identificação
Vigente desde: 10/05/2019