- 1 -Na planta de implantação encontram-se identificadas as vias existentes e propostas.
- 2 -O traçado das vias propostas, incluindo faixas de rodagem e passeios, é o constante da Planta de Implantação, da Planta da Rede Viária Proposta e dos Perfis transversais.
- 3 -Os perfis transversais tipo encontram-se apresentados em anexo ao presente regulamento.
- 4 -Para os arruamentos existentes prevê-se a realização de obras com vista à ligação e à integração das vias propostas.
- 5 -A implantação das vias propostas prevê a modelação do terreno, a definir no âmbito do projeto de execução, que antecede as obras de urbanização.
Artigo 29.º — Vias de circulação rodoviária
Vigente desde: 10/05/2019