- 1 -Na Planta de Implantação encontra-se identificada uma área destinada à implantação de áreas técnicas de apoio ao funcionamento da área de localização empresarial, cuja ocupação está sujeita a legislação específica.
- 2 -O Plano identifica, nas plantas que o acompanham, o traçado das infraestruturas de base à sua implementação, relativo às seguintes redes:
- a)Rede de Abastecimento de Água;
- b)Rede de Drenagem de Águas Residuais e Pluviais;
- c)Rede Elétrica de média tensão;
- d)Rede de iluminação pública;
- e)Rede de Telecomunicações;
- f)Rede de distribuição de Gás Natural.
- 3 -Todas as obras referentes às redes de infraestruturas previstas regem-se pela legislação específica em vigor e respetivos regulamentos, bem como pelo disposto no presente regulamento.
- 4 -Para as redes de infraestruturas o Plano prevê a elaboração dos respetivos projetos de execução, que antecedem as obras de urbanização.
Artigo 32.º — Área técnica de apoio e infraestruturas
Vigente desde: 10/05/2019