- 1 -Na execução do Plano são observadas todas as medidas de defesa da floresta contra riscos de incêndio previstas na legislação em vigor, no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e no Plano Operacional Municipal.
- 2 -A faixa de gestão de combustível definida no âmbito do Plano de Pormenor tem uma largura mínima de 100 metros, nas áreas confinantes com Espaço Florestal, compreendendo 20 metros no interior da área de intervenção e 80 metros exteriores à área de intervenção do Plano, sendo a execução, limpeza e manutenção desta faixa da responsabilidade da Câmara Municipal ou, em sua substituição, da entidade gestora da área de localização empresarial.
Artigo 33.º — Defesa da floresta contra incêndios
Vigente desde: 10/05/2019