- 1 -As organizações sem fins lucrativos obtêm e comprovam informação sobre a identidade das pessoas ou entidades que lhes entreguem ou delas recebam fundos a título gratuito, sempre que as doações sejam de valor igual ou superior a (euro)100,00.
- 2 -A informação referida no número anterior é obtida mediante recolha dos seguintes elementos:
- a)No caso de pessoas singulares:
- i)Nome;
- ii)Data de nascimento;
- iii)Documento de identificação;
- iv)Número de identificação fiscal;
- v)Endereço completo da residência permanente.
- b)No caso das pessoas coletivas:
- i)Denominação;
- ii)Sede social;
- iii)Número de identificação de pessoa coletiva;
- iv)Código Classificação Atividades Económicas.
- a)No caso de pessoas singulares:
Artigo 8.º — Identificação e diligência
Vigente desde: 18/06/2018