- 1 -Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias, serviço de arrumador de automóveis e para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas a pagar pela concessão de licenças para a venda ambulante de lotarias, serviço de arrumador de automóveis e para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constantes no anexo V, têm por base de cálculo as seguintes fórmulas:
- a)Venda ambulante de lotarias:
TVAL = tmea x vh +cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
- b)Serviço de arrumador de automóveis:
TAA = tmea x vh + cu + y
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
- c)Realização de atividades ruidosas de caráter temporário:
TAR = tmea x vh + cu + bp
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
bp: benefício particular
- a)Venda ambulante de lotarias:
Artigo 9.º — Concessão de Licenças para venda ambulante de lotarias, serviço de arrumador de automóveis, para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
Vigente desde: 10/01/2019
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Em vigor desde 10/01/2019