Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Objeto
O presente regulamento e tabela de taxas anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização de bens de domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: taxa dos serviços administrativos;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: Custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitérios
TCT = a x i x cu
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno;
a: área total do cemitério (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado por cada concessão (% da área total do cemitério ocupada por cada concessão);
cu: Custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
TIT = tme x vh x ct
em que:
TIT: Taxa de inumação, transladação;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, desgaste do equipamento, etc.).
TIE = tme x vh x ct
em que:
TIE: Taxa de exumação;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo a consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação de serviço (inclui material de escritório, desgaste do equipamento, etc.).
Aproveitamento económico dos baldios
Concessão de Licenças para venda ambulante de lotarias, serviço de arrumador de automóveis, para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
TVAL = tmea x vh +cu + y
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
TAA = tmea x vh + cu + y
em que:
TAA: Taxa de Arrumador de Automóveis;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
y: custo da emissão do cartão.
TAR = tmea x vh + cu + bp
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas;
tmea: tempo médio de execução e análise;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
bp: benefício particular
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(quantia em dívida x 5,535 % x n.º de dias)/365
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão executivo, pelo órgão deliberativo e no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Serviços administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Licenças de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Aproveitamento económico de baldios
(ver documento original)
ANEXO V
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter festivo
(ver documento original)
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