- 1 -Para além dos elementos identificativos previstos no artigo anterior, e com vista à apreciação da idoneidade a realizar nos termos do disposto no n.º 5 artigo 111.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, os prestadores de serviços prestam ainda informação sobre as seguintes situações:
- a)A condenação, em Portugal ou no estrangeiro, com trânsito em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão superior a seis meses, considerado relevante para o exercício das funções;
- b)A declaração de insolvência por decisão judicial;
- c)A recusa, revogação, cancelamento ou a cessação de registo, autorização, admissão ou licença para o exercício de uma atividade comercial, empresarial ou profissional, por autoridade, ordem profissional ou organismo com funções análogas, ou destituição do exercício de um cargo por entidade pública;
- d)A proibição, por autoridade judicial, autoridade, ordem profissional ou organismo com funções análogas, de agir na qualidade de administrador ou gerente de uma sociedade civil ou comercial ou de nela desempenhar funções.
- 2 -Os prestadores de serviços, devem juntar os documentos indicados no modelo aprovado pelo Anexo I e outros que consideram relevantes para a apreciação da idoneidade.
Artigo 4.º — Declaração sobre idoneidade
Vigente desde: 27/05/2020