- 1 -Sem prejuízo das demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei e do presente regulamento, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, com faculdade de delegação:
- a)Adotar as medidas necessárias a garantir que a aplicação dos princípios e normas legais, regulamentares e contratuais do regime de duração e organização do tempo de trabalho é feita nos termos da lei e de forma justa, equitativa e transparente;
- b)Definir os horários de trabalho a praticar pelos trabalhadores municipais e demais pessoas abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento;
- c)Determinar as alterações aos horários de trabalho;
- d)Conceder horários de trabalho específicos, ao abrigo do estatuto de trabalhador-estudante ou do regime de proteção na parentalidade;
- e)Aprovar os mapas de horários de trabalho;
- f)Autorizar a marcação de férias e a cumulação de férias, bem como as alterações do período de férias;
- g)Aprovar os mapas de férias;
- h)Justificar ou injustificar as faltas;
- i)Autorizar a prestação de trabalho suplementar.
- 2 -Sem prejuízo das demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei e do presente regulamento, compete aos dirigentes:
- a)Zelar pelo cumprimento dos princípios e normas legais, regulamentares e contratuais relativos à duração e organização do tempo de trabalho;
- b)Controlar a assiduidade e a pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica e, neste âmbito, verificar o cumprimento dos deveres e obrigações a que os mesmos se encontram sujeitos;
- c)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a alteração ao período de funcionamento ou do período de atendimento dos serviços sob a sua direção;
- d)Prestar as informações e os esclarecimentos que lhes sejam solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela Divisão de Recursos Humanos, para efeitos de aplicação das regras do presente regulamento;
- e)Autorizar o acesso e a permanência dos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica nas instalações dos serviços, fora do respetivo período de funcionamento;
- f)Propor a prestação de trabalho suplementar em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -Sem prejuízo das demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei, do Despacho n.º 11409/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 248, de 28 de dezembro de 2017, e do presente regulamento, compete à Divisão de Recursos Humanos:
- a)Zelar pelo cumprimento dos princípios e normas legais, regulamentares e contratuais relativos à duração e organização do tempo de trabalho;
- b)Prestar ao Presidente da Câmara Municipal, aos dirigentes, trabalhadores e demais interessados as informações e os esclarecimentos de que careçam na aplicação do presente regulamento;
- c)Proceder à instrução dos procedimentos de definição e alteração de horários de trabalho, de atribuição de horários específicos, de justificação de faltas, de marcação e alteração de férias, de autorização e registo do trabalho suplementar;
- d)Elaborar e manter atualizados os modelos, minutas e formulários de requerimentos, de impressos ou de atos administrativos destinados a dar execução ao regime legal e regulamentar de duração e organização do tempo de trabalho;
- e)Organizar e manter atualizado o sistema automático de gestão e controlo da assiduidade e da pontualidade;
- f)Informar o Presidente da Câmara Municipal, bem como, se for esse o caso, o superior hierárquico do trabalhador, das irregularidades, infrações e fraudes detetadas na aplicação do presente regulamento.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018