- 1 -O período de atendimento comum dos serviços tem a duração de sete horas e ocorre entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria determinar quais os serviços que ficam sujeitos a períodos de atendimento específicos, de duração inferior ou superior à prevista no número anterior, sempre que tal se justifique por força das respetivas competências e do tipo e da natureza das atividades que desenvolvem, em especial quando se trate de serviços diretamente vocacionados para o atendimento ao público com vista a garantir, designadamente, a abertura contínua ao público.
Artigo 9.º — Período de atendimento
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018