- 1 -A decisão sobre a instauração, a instrução e a aplicação das coimas e das sanções acessórias dos processos de contra-ordenação, previstos no presente Regulamento, compete ao presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O produto das coimas, previstas no presente Regulamento, constitui receita do município.
Artigo 67.º — Processamento e aplicação das coimas
Vigente desde: 24/10/2003