- 1 -Constituem contraordenação, punível com coima, as seguintes infrações:
- a)Lançar detritos na via pública, designadamente alimentação de animais - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- b)Efetuar despejos, colocar quaisquer resíduos na via pública fora dos recipientes destinados à sua deposição - coima de um décimo a metade do salário mínimo nacional;
- c)Vazar águas provenientes de lavagens para a via pública - coima de um décimo a metade do salário mínimo nacional;
- d)Vazar tintas, óleos, petróleo seus derivados ou quaisquer ingredientes perigosos ou tóxicos para a via pública - coima de uma a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- e)Destruir ou danificar mobiliário urbano - coima de metade a duas vezes o salário mínimo nacional;
- f)A deslocação de quaisquer equipamentos de recolha colocados na via pública - coima de um décimo a um salário mínimo nacional;
- g)Efetuar queima de resíduos sólidos a céu aberto - coima de uma a cinco vezes o salário mínimo nacional;
- h)Destruir, provocar danos e afixar cartazes ou publicidade, em recipientes destinados à deposição de RSU ou fora dos locais licenciados para o efeito - coima de uma a cinco vezes o salário mínimo nacional, além do pagamento da sua reparação ou substituição;
- i)Retirar ou remexer nos resíduos contidos nos contentores colocados na via pública - coima de um vigésimo a uma vez o salário mínimo nacional;
- j)Lançar quaisquer detritos ou objetos nas sarjetas ou sumidouros - coima de um quinto a um salário mínimo nacional;
- k)Poluir a via pública com dejetos, nomeadamente de animais - coima de um vigésimo a metade do salário mínimo nacional;
- l)Despejar a carga de veículos, total ou parcialmente, com prejuízo para a limpeza pública, sem efetuar a limpeza dos resíduos daí resultantes - coima de uma a três vezes o salário mínimo nacional;
- m)Não proceder a limpeza de todos os resíduos provenientes de obras que afetem o asseio das vias e outros espaços públicos - coima de uma a dez vezes o salário mínimo nacional.
- n)Pintar ou reparar veículos na via pública - coima de metade a duas vezes o salário mínimo nacional;
- o)Deixar derramar na via pública quaisquer materiais transportados em viaturas, sem efetuar a limpeza dos resíduos daí resultantes - coima de uma a três vezes o salário mínimo nacional.
- p)Danificar, pintar ou sujar monumentos, candeeiros, fachadas de prédios muros ou outras vedações - coima de uma a dez vezes o salário mínimo nacional.
- q)Colar ou por qualquer outra forma afixar cartazes em edifícios, candeeiros, tapumes ou árvores, independentemente da sua natureza ou finalidade - coima de um décimo a dez vezes o salário mínimo nacional.
- r)Permitir que vegetação arbustiva, ou quaisquer resíduos possam constituir perigo de incêndio ou de salubridade pública, nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos - coima de metade a um salário mínimo nacional, sem prejuízo da obrigação para o proprietário de tomar as providências necessárias de corte ou remoção, em prazo a fixar mediante notificação.
- s)Lançar volantes ou panfletos promocionais ou publicitários na via pública - coima de um décimo a uma vez o salário mínimo nacional.
- t)A violação do disposto no artigo 11.º deste Regulamento - coima de metade a cinco vezes o salário mínimo nacional.
- u)Excetuando a tradicional matança do porco é proibido matar, depenar, pelar ou chamuscar animais, nas ruas e outros lugares públicos não autorizados para o efeito - coima de um quinto a um salário mínimo nacional.
- v)É estritamente proibido lançar, despejar ou derramar nas linhas de água ou suas margens qualquer tipo de resíduo, entulho ou terras - coima de um quinto a um salário mínimo nacional.
Artigo 15.º — Higiene, limpeza e salubridade dos lugares públicos e privados
Vigente desde: 20/07/2017