- 1 -Os pedidos de apoio serão apresentados no SAAS, após a realização de atendimento e serão instruídos, conforme o caso, com toda a documentação que for solicitada ao requerente, nomeadamente:
- a)Fotocópia voluntária do cartão de cidadão do/a requerente e de todos os membros do respetivo agregado familiar;
- b)Fotocópia voluntária do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal, do número de beneficiário da Segurança Social ou outro sistema de proteção social e do número de utente do Serviço Nacional de Saúde do/a requerente e de todos os membros do respetivo agregado familiar (quando aplicável);
- c)Fotocópia voluntária do título de autorização de residência, permanência ou de beneficiário de proteção internacional, certificado ou cartão de residência de cidadão da União Europeia, número de identificação fiscal, do número de beneficiário da Segurança Social ou outro sistema de proteção social e do número de utente do Serviço Nacional de Saúde do/a requerente e de todos os membros do respetivo agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- d)Documento comprovativo de morada e constituição do agregado familiar disponibilizado pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT);
- e)Declaração emitida pelos serviços camarários em como o/a requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não apresenta qualquer dívida ao Município, incluindo dívida de rendas de habitação social propriedade do Município, ou que tendo dívida tenha sido celebrado acordo de pagamento e que o mesmo está a ser cumprido;
- f)Declaração emitida pelos serviços da EMARP em como o/a requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não apresenta qualquer dívida à EMARP, ou que tendo dívida tenha sido celebrado acordo de pagamento e que o mesmo está a ser cumprido;
- g)Declaração emitida pelos serviços da Segurança social em como o/a requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não apresenta qualquer dívida à Segurança Social, ou que tendo dívida tenha sido celebrado acordo de pagamento e que o mesmo está a ser cumprido;
- h)Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária em como o/a requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não apresenta qualquer dívida à Autoridade Tributária, ou que tendo dívida tenha sido celebrado acordo de pagamento e que o mesmo está a ser cumprido;
- i)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões e reformas (nacionais e estrangeiras), prestações sociais, bolsas de estudo e de formação, entre outros;
- j)Quando o agregado familiar não apresenta rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem dos seus rendimentos;
- k)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional da área de residência, em caso de situação de desemprego do/a requerente ou membro do agregado familiar;
- l)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos;
- m)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação (fotocópia do contrato de arrendamento ou subarrendamento registado na Autoridade Tributária, ou caso não seja possível declaração emitida por aquela Autoridade que comprove que o senhorio declarou, para efeitos fiscais, o contrato de arrendamento ou subarrendamento e os dois últimos recibos de renda devidamente assinados, datados e preferencialmente numerados ou comprovativo prestação mensal relativa a empréstimo bancário, incluindo os custos associados aos seguros de vida e multirriscos, bem como a quota de condomínio, se aplicável);
- n)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, deverá apresentar justificação médica;
- o)Comprovativo das despesas mensais com água, eletricidade e gás;
- p)Documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais ou da entrada do pedido (caso se aplique);
- q)Em caso de vítimas de violência doméstica ou de tráfico humano, documento comprovativo da atribuição de estatuto de vítima emitido pelas autoridades competentes;
- r)Certidão atualizada emitida pela Autoridade Tributária Aduaneira comprovativa da existência ou não de bens imóveis, propriedade de todos elementos do agregado familiar;
- s)IBAN da conta bancária do/a titular do subsídio para a qual deverá ser transferido o apoio e caso não seja a conta bancária do/a titular apresentar declaração, assinada e reconhecida a assinatura no notário, de autorização para a transferência do apoio para IBAN de conta bancária diferente;
- t)Outros documentos pedidos pela autarquia, sempre que se considere necessário para análise do processo.
- 2 -O/a requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio para obter informação relevante e necessária detida por outras entidades e organismos, para efeitos de comprovação dos rendimentos das famílias e posterior decisão.
- 3 -Os documentos mencionados destinam-se a fazer prova, serão apensos ao processo individual em fotocópia simples ou digitalizados e usados exclusivamente para os fins a que se destinam, ficando sujeitos ao dever de sigilo por parte dos serviços da Divisão de Habitação Desenvolvimento Social e Saúde.
Artigo 13.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 10/04/2026