- 1 -Podem beneficiar da prestação pecuniária, todos/as os/as residentes no concelho de Portimão que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
- b)Ser cidadão ou cidadã nacional ou equiparado, nos termos legais;
- c)A existência de diagnóstico/avaliação que fundamente a situação de carência e/ou vulnerabilidade do indivíduo e da família;
- d)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social adequados à situação diagnosticada;
- e)A contratualização do Acordo de Inserção, em função da situação emergente;
- f)A prova da identidade do indivíduo e dos familiares;
- g)O/a requerente ou qualquer membro do seu agregado familiar não tenha qualquer dívida ao Município, incluindo dívida de rendas de habitação social propriedade do Município, e/ou à EMARP, ao Instituto de Segurança Social e à Autoridade Tributária, exceto nos casos em que tenha sido celebrado acordo de pagamento e prova de cumprimento do mesmo;
- h)Facultar todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integrem o agregado familiar;
- i)Sejam apresentados todos os documentos solicitados no artigo 13.º deste regulamento para comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconómica do agregado familiar;
- j)A prova da residência do indivíduo, na área geográfica de abrangência do SAAS.
- 2 -A Autarquia reserva-se o direito de abranger, a título excecional, cidadãos que não se encontrem nos critérios definidos no número anterior do presente artigo, mediante justificação devidamente fundamentada por um Técnico do SAAS de Portimão.
Artigo 6.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 10/04/2026