- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual podem ser atribuídas, através de:
- a)Um único montante, quando se verificar uma situação de carência financeira momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses, quando justificadas pela necessidade financeira ou percurso de inserção do indivíduo/agregado familiar.
- 2 -A atribuição destas prestações pode ser prorrogada, por igual período, sempre que justificável, após a avaliação da situação do indivíduo e/ou da família.
Artigo 7.º — Modo de atribuição
Vigente desde: 10/04/2026