- 1 -...
- 2 -...
- 3 -É proibida a plantação ou replantação de espécies do género Eucalyptus nas seguintes áreas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 4 -As plantações de espécies dos géneros Eucalyptus, Acacia e Ailanthus deverão ainda respeitar as distâncias a terrenos cultivados, nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos, previstas na Lei n. º 1951, de 9 de março de 1937, alterada pelo Decreto-Lei n.º 28039, de 14 de setembro de 1937, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 28 040, de 14 de setembro de 1937.
Artigo 76.º
Vigente desde: 20/07/2017