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- 2 -Sempre que o entender conveniente, a Câmara Municipal procederá à averiguação dos prédios abandonados, subaproveitados ou em mau uso, informando a Direção Regional de Agricultura e Pescas dos casos detetados, com vista à adoção das medidas previstas naquele diploma legal.
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Artigo 77.º
Vigente desde: 20/07/2017