- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril, e sem prejuízo do disposto no seu artigo 2.º, carecem de autorização municipal as ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, bem como as ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.
- 2 -Consideram-se alterações do uso do solo, incluindo as reconversões culturais, as alterações dentro da mesma qualificação ou alterações culturais que impliquem padrões de cobertura ou técnicas diferentes das praticadas.
Artigo 79.º
Vigente desde: 20/07/2017