- 1 -...
- 2 -Na Orla Costeira, que inclui a margem e uma faixa com uma largura máxima de 500 metros a contar da margem:
- a)...
- b)...
- c)O regime de salvaguarda de recursos e de valores naturais da Orla Costeira é desenvolvido nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, cujas áreas de intervenção são reproduzidas na Planta de Ordenamento II.
- 3 -Estabelece-se como limite da Zona Costeira a porção de território que, sem prejuízo das adaptações aos territórios específicos, tem, para o lado de terra, a largura de 2 km medida a partir da linha da máxima preia-mar de águas vivas equinociais.
- 4 -É estabelecida uma Faixa de Proteção da Zona Costeira, que corresponde a uma faixa do território entre o limite interior da Zona Costeira e um limite com uma distância mínima de 5 km da margem.
- 5 -As faixas de 500 m, 2 km e 5 km, identificadas nos números anteriores e mencionadas no PROTA, são reproduzidas na Planta de Ordenamento II.
Artigo 80.º-A
Vigente desde: 20/07/2017