- 1 -Os atuais títulos referentes a lojas e bancas mantêm-se em vigor até ao final do prazo que neles conste.
- 2 -As atuais meias-lojas podem ser consideradas como lojas ou como bancas na sequência de avaliação do serviço gestor.
- 3 -Sem prejuízo do que precede, cinco anos após a entrada em vigor do presente regulamento serão aplicados à totalidade das lojas e bancas os procedimentos uniformes e transparentes para a respetiva atribuição "ex-novo".
Artigo 44.º — Normas Transitórias
Vigente desde: 13/05/2019