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- 2 -Os lotes terão frente mínima de 7 m, 11 m ou 18 m, consoante se trate de edificações em banda, geminadas ou isoladas.
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SECÇÃO 5
Área de habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 27/05/2020
SECÇÃO 5
Área de habitação unifamiliar isolada, geminada ou em banda