- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por :
- a)Empena - parede lateral de um edifício, sem vãos, que confina com propriedade privada.
- b)Fachada lateral cega - fachada lateral de um edifício que confina com o espaço público ou propriedade municipal, sem janelas.
Artigo 48.º — Noção
Vigente desde: 09/02/2004