- 1 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo e a Equipa de Conduta e Ética articulam-se com:
- a)Os órgãos municipais;
- b)As unidades orgânicas do município;
- c)O Encarregado de Proteção de Dados;
- d)A equipa de auditoria interna;
- e)Outros serviços relevantes para a promoção da ética.
- 2 -Todos os serviços municipais devem prestar a colaboração necessária ao exercício das competências dos órgãos previstos neste capítulo.
- 3 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo reporta diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da sua independência técnica.
Artigo 11.º — Articulação entre órgãos
Vigente desde: 09/01/2025