- 1 -O PCN integra os seguintes instrumentos:
- a)O presente Código de Conduta;
- b)O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- c)O programa de formação;
- d)Os canais de denúncia;
- e)O sistema de controlo interno;
- f)Os procedimentos de diligência devida;
- g)O sistema de monitorização e avaliação.
- 2 -Compete ao Responsável pelo Cumprimento Normativo assegurar a articulação entre os diversos componentes do programa.
Artigo 13.º — Componentes do programa
Vigente desde: 09/01/2025