- 1 -O presente Código aplica-se a:
- a)Titulares dos órgãos do Município;
- b)Titulares de cargos dirigentes;
- c)Trabalhadores, independentemente do vínculo contratual;
- d)Prestadores de serviços;
- e)Estagiários e bolseiros;
- f)Quaisquer outras pessoas que participem na atividade do Município.
- 2 -O presente Código aplica-se ainda às empresas do setor empresarial local, na medida que interajam com o Município, que devem adotar instrumentos similares em conformidade com a sua natureza empresarial.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/01/2025