- 1 -Os destinatários devem:
- a)Respeitar as normas de proteção de dados pessoais;
- b)Garantir a confidencialidade da informação;
- c)Usar os dados apenas para fins legítimos;
- d)Adotar medidas de segurança adequadas;
- e)Reportar violações de dados ao Encarregado de Proteção de Dados.
- 2 -O dever de sigilo mantém-se após a cessação de funções.
Artigo 23.º — Proteção de dados e sigilo
Vigente desde: 09/01/2025