- 1 -Na utilização dos recursos municipais, deve ser assegurado:
- a)Uso eficiente e responsável;
- b)Proteção contra danos ou perdas;
- c)Utilização exclusiva para fins de serviço;
- d)Respeito pelas normas de segurança;
- e)Reporte de anomalias detetadas.
- 2 -É proibida a utilização dos recursos municipais para fins privados.
Artigo 24.º — Recursos e património municipal
Vigente desde: 09/01/2025