- 1 -Existe conflito de interesses quando os destinatários tenham interesse pessoal em matéria que possa influenciar o seu desempenho imparcial.
- 2 -Os destinatários devem:
- a)Declarar situações de conflito de interesses;
- b)Abster-se de participar em decisões em que tenham interesse;
- c)Comunicar participações em entidades privadas;
- d)Atualizar as declarações quando ocorram alterações.
- 3 -Para efeitos do presente Código, o Registo de Interesses visa garantir a transparência e prevenir potenciais conflitos de interesses, abrangendo todas as atividades e situações suscetíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos, bem como quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
- 4 -Os seguintes destinatários estão obrigados a declarar os seus interesses:
Titulares de cargos políticos: Membros do executivo municipal, presidente da assembleia municipal e presidentes das juntas de freguesia.
Altos cargos públicos: Diretores municipais, chefes de divisão e demais cargos de direção intermédia.
Trabalhadores que exerçam funções em áreas sensíveis, como contratação pública, urbanismo e licenciamento de atividades.
- 5 -O Registo de Interesses deve incluir, nomeadamente:
Atividades profissionais exercidas atualmente e nos últimos três anos, incluindo a identificação do empregador e a natureza das funções desempenhadas.
Participações societárias, incluindo a identificação da sociedade, a percentagem de capital detido e as funções exercidas.
Mandatos em órgãos sociais de quaisquer entidades, públicas ou privadas.
Bens imóveis e participações em fundos imobiliários, localizados no concelho de Lagos.
Doações e patrocínios recebidos, superiores a 150 euros, com a identificação do doador e a finalidade da doação.
Outras situações que, no entender do declarante, possam gerar conflito de interesses.
- 6 -O Registo de Interesses será efetuado através de declaração escrita, a apresentar no momento da tomada de posse ou do início de funções, e sempre que ocorra qualquer alteração aos dados declarados.
- 7 -A declaração de interesses será remetida ao Responsável pelo Cumprimento Normativo que a manterá em arquivo confidencial, garantindo o acesso apenas às entidades legalmente autorizadas.
- 8 -O Município de Lagos assegurará a publicidade dos elementos do Registo de Interesses, através da publicação no seu website de:
Lista dos destinatários obrigados a declarar os seus interesses.
Declarações de interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com a omissão de dados sensíveis protegidos por lei.
Relatório anual sobre a gestão de conflitos de interesses.
- 9 -O incumprimento do dever de declarar interesses constitui infração disciplinar, sem prejuízo de outras responsabilidades.
Artigo 25.º — Conflitos e registos de interesses
Vigente desde: 09/01/2025