- 1 -É proibida qualquer forma de discriminação baseada em:
- a)Ascendência, idade ou sexo;
- b)Orientação sexual ou identidade de género;
- c)Raça, cor ou origem étnica;
- d)Língua ou território de origem;
- e)Religião, convicções políticas ou ideológicas;
- f)Instrução, situação económica ou condição social;
- g)Deficiência ou risco agravado de saúde.
- 2 -O Município promove medidas de:
- a)Igualdade de oportunidades;
- b)Conciliação da vida profissional e familiar;
- c)Integração de pessoas com deficiência;
- d)Valorização da diversidade.
Artigo 34.º — Prevenção e combate da discriminação
Vigente desde: 09/01/2025