- 1 -As denúncias de assédio ou discriminação podem ser apresentadas:
- a)Ao superior hierárquico;
- b)Ao serviço de recursos humanos;
- c)Através do canal de denúncias interno;
- d)À Inspeção-Geral de Finanças (assédio).
- 2 -O procedimento de denúncia deve garantir:
- a)Celeridade na investigação;
- b)Confidencialidade;
- c)Contraditório;
- d)Imparcialidade;
- e)Proteção do denunciante.
Artigo 35.º — Procedimento de denúncia
Vigente desde: 09/01/2025