- 1 -É garantida a confidencialidade:
- a)Da identidade da vítima;
- b)Da identidade do denunciante;
- c)Dos factos denunciados;
- d)Do procedimento de investigação.
- 2 -São asseguradas à vítima:
- a)Proteção contra retaliação;
- b)Apoio psicológico;
- c)Apoio jurídico;
- d)Mudança de local de trabalho, se necessário.
Artigo 36.º — Confidencialidade e proteção da vítima
Vigente desde: 09/01/2025