Para efeitos do presente Código, entende-se por:
- a)Corrupção e infrações conexas: os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência e branqueamento, previstos no Código Penal;
- b)Conflito de interesses: qualquer situação em que um colaborador tenha um interesse pessoal ou privado que possa influenciar o desempenho imparcial e objetivo das suas funções oficiais;
- c)Ofertas institucionais: qualquer bem material ou convite recebido no contexto do exercício de funções públicas;
- d)Interesse público: a satisfação das necessidades coletivas da comunidade local.