- 1 -A atuação dos destinatários do presente Código pauta-se pelos seguintes valores éticos fundamentais:
- a)Integridade - atuação honesta, diligente e transparente;
- b)Imparcialidade - tratamento isento e equitativo de todos os cidadãos;
- c)Responsabilidade - assunção das consequências das ações e decisões tomadas;
- d)Profissionalismo - atuação competente, eficiente e dedicada;
- e)Inovação - procura contínua de soluções que melhorem o serviço público;
- f)Sustentabilidade - consideração dos impactos ambientais, sociais e económicos das decisões.
- 2 -Os valores éticos devem manifestar-se em todas as decisões e comportamentos dos destinatários.
Artigo 7.º — Valores éticos
Vigente desde: 09/01/2025