- 1 -Na sua relação com os cidadãos, o Município observa os seguintes princípios de boa administração:
- a)Eficiência e economia de meios;
- b)Celeridade e simplicidade;
- c)Participação e proximidade;
- d)Desburocratização e modernização;
- e)Colaboração e boa-fé;
- f)Decisão e orientação para resultados.
- 2 -Os serviços municipais devem ser prestados de forma eficiente e adequada, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos.
Artigo 8.º — Princípios de boa administração
Vigente desde: 09/01/2025