- 1 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo é designado pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, e tem como funções:
- a)Controlar a aplicação e monitorizar o cumprimento do presente Código;
- b)Promover a divulgação do Código e ações de formação sobre o mesmo;
- c)Esclarecer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do Código;
- d)Receber e analisar participações de irregularidades;
- e)Propor atualizações e melhorias ao Código;
- f)Elaborar relatórios anuais sobre a aplicação do Código.
- 2 -O Responsável pelo Cumprimento Normativo exerce as suas funções com independência técnica e autonomia funcional.
Artigo 9.º — Responsável pelo Cumprimento Normativo
Vigente desde: 09/01/2025