- 1 -Após a aprovação definitiva do plano de reconversão e do presente Regulamento, pela câmara municipal, serão notificados e avisados por edital, todos os interessados para a assinatura do pacto de associação com a câmara municipal.
- 2 -Da notificação pessoal constará:
- a)Montante da comparticipação individual relativa a euros;
- b)Montante da comparticipação individual relativa ao custo das obras de infraestruturas.
- 3 -A notificação será acompanhada de impresso apropriado em que o interessado informará a câmara sobre a modalidade de pagamento que prefere, dentro dos noventa dias seguintes à data do aviso de receção.
- 4 -Se o interessado não se pronunciar no prazo referido no número anterior, a câmara municipal expedirá no prazo de trinta dias, nova notificação com a indicação de 2.ª via.
Artigo 5.º — Notificações e pareceres
Vigente desde: 15/01/2018