A não assinatura do pacto de associação no prazo de (1) ano a contar da data do aviso por edital, referido no n.º 1 do artigo 5.º, implica propositura pela câmara da expropriação por utilidade pública, nos terrenos e construções do respetivo proprietário, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro.
Artigo 6.º — Expropriação por utilidade pública
Vigente desde: 15/01/2018