- 1 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, do pessoal com vínculo contratual à FCT/UNL;
- b)Organizar e informar os processos relativos ao provimento, acumulação de funções, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como dar andamento aos processos de aposentação, do pessoal docente e não docente da FCT/UNL;
- c)Manter actualizados os respectivos mapas de pessoal;
- d)Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas, bem como emitir os cartões de identificação do pessoal da FCT/UNL;
- e)Controlar a assiduidade e elaborar o respectivo mapa do pessoal da FCT/UNL;
- f)Instruir os processos relativos à autorização de recuperação da remuneração de exercício do pessoal da FCT/LTNL;
- g)Organizar e dar andamento aos processos de acidente em serviço do pessoal da FCT/UNL;
- h)Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal da FCT/UNL nos termos da lei;
- i)Elaborar a lista de antiguidade do pessoal da FCT/UNL, bem como o balanço social;
- j)Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço do pessoal da FCT/UNL;
- k)Acompanhamento dos mapas estatísticos sobre o pessoal docente e não docente da FCT/LTNL;
- l)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, bem como na segurança social, do pessoal da FCT/UNL com vínculo à função pública e contratado, respectivamente;
- m)Proceder à inscrição na ADSE do pessoal da Faculdade;
- n)Receber e encaminhar para os serviços competentes os documentos relativos às comparticipações da ADSE;
- o)Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção, designadamente dos processos individuais do pessoal docente e não docente da FCT/UNL.
- 2 -A Secção é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 10.º — Secção de Pessoal
Vigente desde: 18/08/2004