- 1 -À Secção de Expediente Geral compete:
- a)Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo;
- b)Assegurar a distribuição protocolada da correspondência e outros documentos entrados na FCT/UNL;
- c)Controlar e fazer a triagem dos custos com o correio por centro de custos;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção.
- 2 -A Secção é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 11.º — Secção de Expediente Geral
Vigente desde: 18/08/2004