- 1 -A Divisão Académica, dirigida por um chefe de divisão, compreende duas secções, a de Graduação e a de Pós-Graduação, a quem competem as funções mencionadas no ponto seguinte mas restritas, respectivamente, aos alunos de graduação (1.º ciclo) e aos de pós-graduação (2.º e 3.º ciclos), sendo cada uma delas chefiada por um chefe de secção ou, na sua falta, por um funcionário designado pelo director.
- 2 -À Divisão Académica compete garantir a efectivação de todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos alunos de todos os cursos da FCT nos três ciclos do ensino superior, nomeadamente:
- a)Receber e instruir os processos de candidatura aos cursos nas vias, regimes e contingentes em que essa responsabilidade seja da FCT;
- b)Realizar os actos de matrícula nos cursos;
- c)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- d)Garantir o esclarecimento aos alunos de todas as questões relativas ao seu percurso académico;
- e)Monitorar o processo das inscrições dos alunos;
- f)Garantir a verificação e controlo do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;
- g)Receber, instruir e acompanhar os processos de equivalências e planos de estudo;
- h)Verificar e efectuar o registo do percurso académico dos alunos realizado no exterior da FCT/UNL;
- i)Receber e instruir os pedidos de avaliação extraordinária, nomeadamente os de melhoria de classificação, os de época especial e os de exame avulso;
- j)Monitorar o processo do preenchimento das pautas pelos docentes, garantindo o seu arquivo;
- k)Conduzir todos os processos de provas públicas académicas, incluindo a sua preparação, o seu secretariado e a elaboração de actas;
- l)Verificar sistematicamente as situações de conclusão de curso, e as correspondentes classificações finais;
- m)Emitir toda a espécie de certidões académicas pedidas por alunos, incluindo as cartas de curso;
- n)Receber, instruir e acompanhar os requerimentos académicos de alunos;
- o)Elaborar os mapas estatísticos que lhe forem solicitados sobre dados académicos;
- p)Receber e registar anualmente os planos e ofertas curriculares em vigor.
Artigo 12.º — Divisão Académica
Vigente desde: 18/08/2004