- 1 -A Divisão de Logística e Conservação, dirigida por um chefe de divisão, tem atribuições nos domínios da execução técnica de obras e na conservação e manutenção das instalações da Faculdade.
- 2 -À Divisão de Logística e Conservação compete:
- a)Realizar os procedimentos contratuais com vista à construção, manutenção e conservação de imóveis da FCT/UNL;
- b)Manter informação actualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios e equipamentos;
- c)Proceder à aprovação e à recepção provisória ou definitiva de obras adjudicadas pela FCT/UNL;
- d)Executar e coordenar o desenvolvimento de obras de remodelação ou beneficiação das instalações existentes, em estreita colaboração com o Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- e)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção a serem executados por terceiros;
- f)Propor novas medidas tendentes a assegurar uma adequada gestão, conservação de espaços, instalações e equipamentos;
- g)Propor, quando necessário, a realização de contratos de manutenção e conservação de instalações e equipamentos.
Artigo 13.º — Divisão de Logística e Conservação
Vigente desde: 18/08/2004