- 1 -É missão do Centro de Formação promover, estruturar e realizar ou apoiar a realização da formação não curricular desenvolvida no âmbito da FCT/UNL pelos diferentes sectores, serviços ou instituições associadas, seguindo para o efeito as orientações estratégicas definidas pelo conselho directivo.
- 2 -São competências do Centro de Formação:
- a)A organização de acções de formação destinadas, designadamente, a responder às solicitações apresentadas pelos agentes económicos nacionais ou estrangeiros, nos domínios do saber e nas áreas de competência da FCT/UNL;
- b)Promover a integração da FCT/UNL em estratégias de formação delineadas pelas ordens e associações profissionais relevantes, designadamente pela Ordem dos Engenheiros, respondendo a solicitações concretas e ou acompanhando e colaborando em projectos ou acções de formação;
- c)A organização de acções de formação pós-secundária (nível IV de formação profissional), em colaboração com associações sócio-profissionais;
- d)A produção de monografias, de textos e de outros materiais de apoio à formação, nomeadamente, conteúdos de formação, em formato impresso e ou digital;
- e)A permuta de informações relacionadas com as actividades de formação desenvolvidas na FCT/UNL com outras instituições afins e ou prosseguindo os mesmos objectivos;
- f)A concepção, organização, execução e gestão de acções de formação extracurricular de alunos, de acções de formação de funcionários da Administração Pública, de acordo com a legislação em vigor; bem como de acções de formação e aperfeiçoamento pedagógico de docentes de todos os graus de ensino, igualmente de acordo com a legislação aplicável e com as orientações estratégicas superiores;
- g)A promoção de iniciativas, de acordo com a sua missão, visando o debate sobre experiências, inovações e projectos introduzidos ou a introduzir no campo da formação, organizando colóquios, seminários ou quaisquer outras formas de trabalho colectivo;
- h)A promoção e coordenação das iniciativas da Faculdade no domínio do elearning e de aprendizagem ao longo da vida;
- i)A promoção de todas as iniciativas destinadas à acreditação da FCT/UNL como entidade formadora junto dos organismos públicos ou privados julgados relevantes para as actividades desenvolvidas, de acordo com a legislação em vigor;
- j)A realização de todas as tarefas no domínio da sua missão que lhe sejam cometidas pela direcção da FCT/UNL.
- 3 -O Centro de Formação é coordenado por um técnico superior designado pelo director.
- 4 -O director pode ainda designar um conselho de formação da FCT/UNL, que funcionará na sua directa dependência e que terá como atribuições propor ao conselho directivo orientações estratégicas relativas à formação, bem como as actividades e iniciativas que consubstanciarão essas orientações, e que deverão ser executadas pelo Centro de Formação.
Artigo 27.º — Centro de Formação
Vigente desde: 18/08/2004