- 1 -O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem por missão promover a melhoria da segurança e da saúde de pessoas e bens da FCT/UNL e dar cumprimento ao regime jurídico nesta área.
- 2 -O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho tem como competências:
- a)Manter actualizado o plano de segurança de pessoas e bens da FCT/UNL, identificar e avaliar riscos para a segurança e saúde dos utentes do Campus;
- b)Elaborar um programa de prevenção, propor medidas e organizar meios destinados à protecção colectiva e protecção individual, bem como de espaços, instalações e equipamentos;
- c)Coordenar as inspecções ou auditorias internas relativamente ao grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção;
- d)Informar e formar sobre os riscos para a saúde e segurança bem como sobre medidas de protecção e prevenção adoptadas;
- e)Realizar os procedimentos contratuais com vista à segurança dos imóveis da FCT/UNL, em colaboração com a Assessoria Jurídica;
- f)Acompanhar e fiscalizar o trabalho a ser executado por empresas de vigilância privada na FCT/UNL;
- g)Fiscalizar e acompanhar os trabalhos, obras e empreitadas executadas na FCT/UNL, no que respeita à segurança, em estreita colaboração com a Divisão de Logística e Conservação.
- 3 -O Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é coordenado por um técnico superior ou docente designado pelo director.
- 4 -O director pode ainda designar um conselho de segurança da FCT/UNL, que funcionará na sua directa dependência e incluirá, por inerência, o coordenador do Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e o chefe da Divisão da Logística e Conservação, ao qual competirá propor normas e procedimentos, e cuja composição e funcionamento será aprovado por regulamento interno da FCT/UNL.
Artigo 28.º — Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 18/08/2004