Relativamente à higiene e limpeza nas vias e outros espaços públicos, os seguintes factos constituem contra-ordenação e são punidos com as coimas indicadas:
1) Fornecer qualquer tipo de alimento nas vias e outros espaços públicos ou ainda que em espaços privados, susceptível de atrair animais errantes, selvagens ou que vivem em estado semi-doméstico no meio urbano, causando insalubridade na via pública, é passível de coima de um vigésimo a um quinto do salário mínimo nacional;
2) Remover, remexer ou escolher resíduos contidos nos equipamentos de deposição, é passível de coima de um vigésimo a um quinto do salário mínimo nacional;
3) Lavar veículos automóveis nas vias e outros espaços públicos, é passível de coima de um vigésimo a um quinto do salário mínimo nacional;
4) Pintar veículos automóveis nas vias e outros espaços públicos é passível de coima de metade a cinco vezes o salário mínimo nacional;
5) Lançar ou potenciar o derrame nas sarjetas ou sumidouros de quaisquer detritos ou objectos, é passível de coima de metade a cinco vezes o salário mínimo nacional;
6) Vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nas vias e outros espaços públicos, é passível de coima de metade a cinco vezes o salário mínimo nacional;
7) Efectuar queimadas de resíduos sólidos ou sucata, a céu aberto, é passível de coima de metade a cinco vezes o salário mínimo nacional;
8) Não proceder à limpeza de todos os resíduos provenientes de obras que afectem o asseio das vias e outros espaços públicos, é passível de coima de uma a dez vezes o salário mínimo nacional;
9) O derrame na via pública de lamas, terras ou quaisquer outros resíduos transportados em viaturas, arrastados pelos seus rodados ou na sua carga e descarga, é passível de coima de uma a dez vezes o salário mínimo nacional;
10) Permitir que os equipamentos colocados na via pública, nomeadamente caixas de depósito de materiais de construção, caixas de produtos alimentares e vasos de plantas, mesmo que devidamente autorizados, constituam focos de insalubridade ou depósito de resíduos, é passível de coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional;
11) Os detentores de licença de ocupação de via pública com equipamentos, nomeadamente, esplanadas, quiosques, bancas ou roulotes, são responsáveis pela limpeza constante do espaço público ocupado, bem como da respectiva área circundante. O não cumprimento desta disposição é passível de coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional;
12) Manter na via pública, fora do horário de funcionamento, mobiliário ou equipamentos amovíveis, impossibilitando ou dificultando a limpeza, é passível de coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional;
14) Impedir ou dificultar, por qualquer meio, aos utilizadores ou aos serviços competentes, o acesso aos equipamentos colocados na via pública, para deposição de resíduos sólidos, é passível de coima de um décimo a uma vez e meia o salário mínimo nacional.