- 1 -Entende-se por acondicionamento dos RSU, a sua deposição no interior dos recipientes, em condições de higiene e estanquicidade, em sacos plásticos devidamente fechados.
- 2 -São responsáveis pelo bom acondicionamento dos RSU e pela sua colocação nos equipamentos que compõem o sistema de deposição de RSU na via pública:
- a)Os proprietários, gerentes ou administradores de estabelecimentos comerciais, industriais ou hospitalares, escritórios e similares;
- b)Os residentes de moradias ou de edifícios de ocupação unifamiliar;
- c)O condomínio representado pela administração nos casos de edifícios em regime de propriedade horizontal;
- d)Nos restantes casos, os indivíduos ou entidades para o efeito designado, ou, na sua falta, todos os residentes.
Artigo 14.º — Responsabilidade pelo bom acondicionamento e deposição de RSU
Vigente desde: 09/02/2004