- 1 -Os equipamentos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º são propriedade da Câmara Municipal de Santa Comba Dão sendo fornecidos por esta ou no caso de loteamentos novos, através do disposto no n.º 3 do artigo 13.º
- 2 -Os equipamentos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º são propriedade da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão e por esta fornecidos ou, no caso de loteamentos novos, através do disposto no n.º 6 do artigo 13.º
- 3 -A substituição dos equipamentos de deposição indiferenciada distribuídos pelos locais de produção, deteriorados por razões imputáveis aos produtores, é efectuada pelos serviços municipais, mediante pagamento, sendo responsáveis as entidades definidas no n.º 2 do artigo 14.º
- 4 -A substituição dos equipamentos de deposição selectiva distribuídos pelos locais de produção, deteriorados por razões imputáveis aos produtores é efectuada pela Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão, mediante pagamento, sendo responsáveis as entidades definidas no n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 17.º — Propriedade dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 09/02/2004